CIDADE

Prefeitura de São Mateus (ES) orienta população sobre a calçada cidadã.

A Calçada Cidadã possui a faixa de percurso seguro, ou seja, plana, sem degraus, sem obstáculos.

Em 24/09/2015 Referência JCC

A Prefeitura Municipal de São Mateus (ES), vem a público informar através do Código de Obras e Leis Complementares conforme Legislação Municipal, os “procedimentos para execução ou manutenção de Calçada Cidadã”.

O Calçada Cidadã é um grande projeto de acessibilidade para os pedestres, sobretudo as pessoas com deficiência, gestantes e idosos. Ele prevê a padronização das calçadas, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determinam as legislações federal e municipal.

A Calçada Cidadã possui a faixa de percurso seguro, ou seja, plana, sem degraus, sem obstáculos e não escorregadia, e a de serviço, na qual se concentra todo o mobiliário urbano, como árvores, postes, e orelhões. A faixa de serviço é marcada com piso podotátil, diferenciado para identificar área não segura para caminhar.

Como as calçadas são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, a Prefeitura de São Mateus trabalha com a conscientização dos moradores sobre a importância de construir, recuperar e mantê-las.

Veja abaixo como você morador poderá ajudar a nossa cidade neste projeto:

Procedimentos para execução ou manutenção de Calçada Cidadã.

Calçadas com procedimentos que impeçam adequação :

• Procure um profissional na área (técnico em edificações, arquiteto ou engenheiro civil) e providencie um projeto de calçada, "conforme" a Legislação Municipal (Código de Obras e Leis Complementares) e NBR 9050;

• Gerar ART/RRT (de acordo com o profissional responsável pelo projeto);

• Requerimento solicitando licença para execução ou adequação de calçada (contendo dados pessoais e do endereço da calçada) à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte;

• Protocolar projeto, ART/RRT e requerimento, no setor responsável dentro da Prefeitura Municipal de São Mateus.
Calçadas de fácil adequação - Dúvidas frequentes:

• Declividade: máxima de 2% (dois por cento) do alinhamento da calçada com o meio fio.

• Altura máxima: meio fio/calçada = 0,18m (dezoito centímetros);

• Degraus: proibido degraus em vias e logradouros;

• Revestimento: proibido revestimentos derrapantes e trepidantes;

• Rampas para pedestre: inclinação máxima de 8,33%; sendo tolerada em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam essa inclinação, inclinação máxima de 10% (dez por cento); sendo obrigatórias rampas a acesso de pedestres em todos os edifícios de uso público e calçadas interligadas por faixa de pedestre;

• Acesso de veículos: - Meio Fio: rebaixado perfazendo no máximo 7,00m (sete metros) da testada do lote; - Largura de Rampa: admitindo-se rampa de até 0,60m (sessenta centímetros), quando houver mínimo de 1,20m (um metro e vinte centímetros) de área de percurso livre em calçada para pedestre (conforme anexo); - SARJETA: sendo proibidas rampas e/ou degraus na sarjeta;

• Sinalização tátil de alerta: - Largura: considerando a NBR 9050, a Prefeitura Municipal estabeleceu faixa de 0,40m (quarenta centímetros) de piso tátil de alerta, sendo 02 (duas) fiadas de ladrilho tipo 0,20x0,20m (vinte centímetros) – OBS: Calçadas com largura inferior a 1,00m (um metro) podem possuir apenas 01 (uma) fiada de piso tátil de alerta;

- Cor da Sinalização: deve ser obrigatoriamente contrastante à cor do piso da calçada;

- Instalação: a sinalização tátil deve ser instalada a 0,10m (dez centímetros) do início do meio fio da calçada;

• Obstáculos: equipamentos e obstáculos como lixeiras e árvores devem ser posicionados na faixa de serviço, com seus 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura, composta pelos 0,10m (dez centímetros) de meio fio mais 0,40m (quarenta centímetros) de faixa com piso tátil de alerta.

• Observar concordância com a calçada do vizinho.

Secom/PMSM