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Prefeitura de Serra fará recadastramento de todos servidores

Participam os servidores ativos efetivos, comissionados, celetistas, contratados e requisitados.

Em 09/11/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: PxHere

É necessário que todos atualizem as informações para cumprir, além das obrigações fiscais, as atualizações demandadas pelo programa eSocial.

A Prefeitura de Serra, por meio da secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sead), vai realizar entre os dias 1º e 26 de novembro o recadastramento dos servidores públicos municipais. É necessário que todos atualizem as informações para cumprir, além das obrigações fiscais, as atualizações demandadas pelo programa eSocial.

O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, que pode ser acessado de qualquer dispositivo eletrônico. Deverão participar os servidores ativos efetivos, comissionados, celetistas, contratados e requisitados.

É importante destacar que a atualização dos dados do servidor é compulsória de acordo com o Programa de Recadastramento instituído pela portaria nº 138/2021, publicada no Diário Oficial Municipal na última terça-feira (19), e que não é possível o fazer por procuração ou representação. Na atualização cadastral, será necessário preencher os seguintes dados:

Nome do Servidor
Caso haja alteração motivada por mudança no estado civil, obrigatoriamente deverá ser juntado documento comprobatório, como exemplo a certidão de casamento. O Nome informado deverá ser idêntico ao registrado na Base de Dados da Receita Federal, através do CPF, sob pena de atrasos ou suspensões no pagamento.

Estado Civil
O estado civil do servidor poderá sofrer alterações desde que junte a documentação comprobatória, como exemplo a certidão de casamento.

E-mail e Telefone
As alterações de e-mail e telefone devem ser conferidas, visto que este será o meio de comunicação adotado para o envio de avisos e notificações.

Endereço – Necessário juntar documento comprobatório em nome do servidor, como exemplo, conta de Luz, Água, Telefone, Plano de Saúde, Cartão de Crédito, IPTU.

Dados dos Dependentes
Poderá haver inserção ou exclusão de dependentes, desde que junte a documentação comprobatória, quais sejam: filho (certidão de nascimento ou identidade) ou cônjuge (Certidão de Casamento ou Contrato de Reconhecimento de União Estável Registrada em Cartório). No cadastro dos dependentes, obrigatoriamente deverá constar: nome completo, data de nascimento e CPF.

O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico: AQUI

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