CIDADE

Prefeitura de Vila Velha(ES) regulamenta decreto sobre placas publicitárias.

Poluição visual não pode prejudicar a visibilidade de bens de valor histórico e cultural, ambientais.

Em 05/05/2015 Referência JCC

Para proteger os patrimônios culturais e combater a poluição visual, a Prefeitura de Vila Velha publicou, nesta segunda-feira (04), no Diário Oficial, decreto que regulamenta a veiculação de publicidade no município. O documento define normas para instalação e distribuição de anúncios e abrange tanto áreas públicas quanto privadas.

Placas, outdoors, painéis, letreiros, além de faixas e cartazes estão incluídos nas novas regras e serão autorizados, entre outros critérios, desde que respeitem as condições de mobilidade e não prejudiquem a visibilidade de bens de valor histórico e cultural, ambientais e paisagísticos.

O prefeito Rodney Miranda disse que o decreto chega para ordenar a cidade. " A regulamentação dos pontos de publicidade vai deixar a cidade mais limpa e com o seu patrimônio histórico e cultural valorizado diante do mundo de informações que existem no ambiente urbano”.

Para que as instalações estejam adequadas, o decreto estabeleceu zonas de exclusão, em que não será autorizada a instalação e manutenção de tabuleta ou outdoor, painel e multimídia. São consideradas zonas de exclusão a área situada ao norte da Avenida Castelo Branco; o sítio histórico da prainha; monumentos naturais de interesse de preservação e construções  identificadas  como patrimônio cultural; áreas situadas a 40 metros de pontes, viadutos, túneis e passarelas; áreas de proteção ambiental e/ou de interesse de preservação; vias beira-mar, incluindo as ruas transversais, bem como a primeira quadra frontal ao mar, em toda a extensão da orla.

Para obter autorização, o interessado em instalar qualquer modalidade de anúncio listada no decreto, deverá preencher o requerimento e entregá-lo à Coordenação de Fiscalização de Posturas, que ficará responsável por remeter o documento às secretarias competentes para análise. A autorização terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período.

Quem descumprir a regulamentação será notificado e terá um prazo de 30 dias para se adequar às novas regras. Caso contrário, o responsável estará sujeito à multa.

Clique aqui e conheça a íntegra do Decreto.

Fonte:PMVV