CIDADE

Procon de Serra orienta estabelecimentos para evitar multas

Nem tudo sai como esperado, sendo comum encontrarem irregularidades.

Em 17/04/2018 Referência JCC, Samantha Dias - Secom/PMS

A equipe de fiscalização do Procon de Serra é atenta e realiza, durante todo o ano, ações de monitoramento e acompanhamento dos estabelecimentos comerciais da cidade, garantindo que todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor sejam cumpridas. Porém, nem tudo sai como esperado, sendo comum encontrarem irregularidades.

No ano passado, foram emitidos 91 autos de infração e 46 multas por causa de desacordo com a legislação. O valor em multas foi de R$ 188.532,59. De janeiro deste ano até o dia 13 de abril, foram lavrados 31 autos de infração e emitidas 20 multas, cujos valores somam R$ 54.799,52.  

A diretora do Procon da Serra, Nívia Passos, explica que são seis itens que obrigatoriamente devem constar e estarem visíveis ao consumidor em todos os estabelecimentos comerciais, como, por exemplo, informações de todas as formas de pagamento aceitas, preço à vista e parcelado e também o Código de Defesa do Consumidor. A exposição do cartaz antifumo também é obrigatória, mas nem todos os empresários sabem disso.

Ao detectarem alguma irregularidade, o estabelecimento não é multado imediatamente, ele recebe um auto de infração e um prazo para normalização. “Os fiscais voltam para checar se o problema foi resolvido. Se o erro permanecer, é aplicada a multa”, explicou Nívia.

Confira algumas orientações:

- O que é obrigatório que todo estabelecimento tenha, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

É obrigatório o estabelecimento possuir:

  • Cartaz antifumo
  • Cartaz com telefone do PROCON
  • Informativo especificando todas as formas de pagamento (bandeiras de cartões de crédito, débito, cheque, dinheiro).
  • Possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para eventuais consulta do consumidor.
  • Precificação dos produtos e serviço de forma clara, precisa e ostensiva.
  • Emissão de nota fiscal ou documento equivalente.

- Em quanto tempo o Procon retorna ao estabelecimento depois de ter emitido notificação para adequação? 

Quando a fiscalização notifica o estabelecimento é dado o prazo de 10 dias para o mesmo se adequar as normas consumerista, podendo a fiscalização retornar só  após o prazo de 10 dias.

- O que pode acontecer se não houver adequação?

Não havendo adequação do estabelecimento, é lavrado um auto de infração, respeitando o principio do contraditório e ampla defesa.  

Imagem: Jansen Lube/Secom-PMS