EDUCAÇÃO

Procon-ES orienta sobre as compras de material escolar

Primeiramente, os pais devem saber que as escolas são obrigadas a fornecer as listas.

Em 06/01/2016 Referência JCC

Quem tem filhos em idade escolar está habituado com a correria de início do ano para a compra do material. Indicação de marca, produtos que não podem constar nas listas e quantidade de material solicitada são as principais dúvidas dos pais que buscam principalmente, economizar. Diante disto, o Procon-ES preparou algumas orientações para que os pais e responsáveis não sejam prejudicados adquirindo itens que não precisam.
 
Primeiramente, os pais devem saber que as escolas são obrigadas a fornecer as listas para que pesquisem os preços e comprem os produtos na loja de sua preferência.  Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material, isso não é irregular, desde que a escola disponibilize a relação com os itens, ficando a critério do consumidor adquirir o próprio produto. Exigir marcas específicas é uma prática abusiva e deve ser denunciada.
 
Para quem quer economizar, a dica é verificar o que pode ser reaproveitado do ano anterior e negociar marcas com as crianças, tendo em vista que os produtos temáticos como super-heróis e outros personagens têm o preço mais elevado, bem como os importados, por causa da alta do dólar. Os pais também poderão entregar parte do material que será utilizado no bimestre ou no trimestre, de acordo com o plano de aula, podendo adquirir o restante de acordo com o uso. 
 
“De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório (ABFIAE), os artigos escolares estão 35% mais caros comparados ao ano passado. Por esse motivo, quem quiser economizar deve pesquisar os preços, buscar marcas alternativas e comprar somente o necessário”, alerta a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.
 
A diretora recomenda também que os pais levem os filhos, independente da idade, para ajudá-los nas compras. “Essa é uma excelente oportunidade para que seja iniciado o trabalho de educação financeira, mostrando à criança quanto dispõe do orçamento para gastar. Essa atitude possibilitará à criança entender o valor o dinheiro, valorizar e zelar pelo seu material”, diz.
 
Quanto aos produtos solicitados nas listas, a Lei Federal nº 12.886/2013 torna nula a cláusula contratual que obrigue o pagamento de adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo, não importando se o aluno está no ensino pré-escolar, fundamental ou médio. Esses itens devem ser fornecidos pela escola, pois os custos já estão cobertos pelas mensalidades.
 
Se a escola solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor verifique a finalidade no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, sempre razoável.
 
Reclamações
 
Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou no Faça Fácil Cariacica que atende até aos sábados às 13 horas.
 
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
 
Fonte:Secom ES