OPINIÃO

Registro de marca deveria ser prioridades das empresas

Os empresários precisam priorizar o registro de marcas, diz Graciella Esposti

Em 28/09/2017 Referência JCC, Eusébio Dornellas - Comuniqque

Diariamente surgem inúmeros casos processuais referentes a registro de marcas (ou a não registro) trazendo uma série de transtornos para empresas e empresários, que de uma hora para outra, deparam-se com situações complexas envolvendo o próprio negócio, podendo inclusive, perder o direito de utilizar a sua marca.

De acordo com Graciella Esposti, Bacharel em Direito, pós-graduada em Direito Público e Privado, e despachante documentalista, os empresários precisam priorizar o registro de marcas.

– São algumas as situações que o empresariado precisa estar atento e que não deveria medir esforços. A proteção da marca, o nome da empresa, logotipo, nome fantasia, toda apresentação visual, tudo isso forma a identidade da empresa e precisa ser registrado - menciona.

O empresário que não possui registro corre alguns riscos, podendo até mesmo, ser obrigado a retirar o nome de sua empresa do mercado.

– É preciso esclarecer que o detentor dos direitos da marca é o dono da marca, ou seja, é quem cumpriu com todo trâmite burocrático devido; e não aquele que está há mais tempo no mercado, como muitos pensam. Vale lembrar que a garantia da utilização e proteção da propriedade da marca é obtida junto ao INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial - esclarece.

Ignorar esse tipo de proteção pode ocasionar uma série de transtornos, que deveriam ser evitados até mesmo antes da abertura do negócio.

– Já imaginou se o empresário não realiza nenhum registro e nesse período o negócio começa a apresentar resultados positivos?! E se aparece um espertalhão tentando se aproveitar da maré favorável do negócio?! De posse do registro prévio da propriedade intelectual é possível se precaver contra esse tipo de situação - alerta Graciella.

Ela ainda advertiu sobre as patentes, no caso de proteção a invenções.

– Dessa maneira, o empreendedor tem possibilidades de usufruir dos benefícios da invenção. É uma proteção de que ninguém venha utilizar o seu invento sem prévia autorização e uma forma de que haja remuneração financeira pela utilização de terceiros, sobre o invento - finaliza.

Imagem: Diculgação