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Regulamentação de lei que proíbe sal em mesas é publicada no ES.

Lei estadual proíbe restaurantes de deixarem sal em cima das mesas.

Em 29/07/2015 Referência JCC

A regulamentação da lei que determina a proibição de saleiros e sachês em mesas de bares e restaurantes do Espírito Santo foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (28).

Depois disso, os estabelecimentos que descumprirem a determinação vão poder ser multados em até R$ 1.343. Apesar de ser uma lei estadual, a fiscalização será realizada pela vigilância sanitária dos municípios.

A lei estadual nº10.369/2015 entrou em vigor 45 dias após ser sancionada pelo governo do Espírito Santo. Ela proíbe que bares e restaurante deixem o sal exposto, acessível para os clientes.

Para facilitar o serviço, o garçom Caio Santos está usando um colar feito de sachês de sal. "Para não ter que ir lá toda hora, para ter que ficar pegando sal, eu coloquei aqui para agilizar", disse.

Alguns restaurantes mudaram a decoração como forma de protesto. Já que não podem ficar em cima da mesa, os saleiros foram pendurados ao alcance dos clientes e os sachês de sal foram colocados em uma espécie de varal.

"A lei diz que não se pode expor o sal na mesa e nem dos balcões", justificou o dono do restaurante, Augusto Barbalione.

O governo alega que a proibição é uma questão de saúde pública. "É o Estado induzindo à mudança de comportamento com o olhar para a promoção da saúde e prevenção do adoecimento das pessoas", explicou a gerente da Vigilância Sanitária de Vitória, Flávia Costa.

Fonte: G1-ES