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Relatório do TCU aponta atrasos em obras da BR-101 no ES.

Documento ainda aponta que tarifa do pedágio está superestimada.

Em 07/03/2017 Referência JCC / Diony Silva, da CBN Vitória

Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou uma série de indícios de irregularidades no andamento de obras da BR-101 no Espírito Santo. Avaliações preliminares do Tribunal apontam atrasos da concessionária Eco101 na duplicação de diversos trechos de pista simples, na implantação de passarelas ao longo da rodovia e na construção do contorno de Iconha.

O relatório indica também que a tarifa básica de pedágio calculada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), praticada desde o ano passado, se apresenta “superestimada” - conforme descreve o documento. A análise dos auditores do TCU também indicam que a ANTT não efetuou os devidos ajustes no cronograma de investimentos da concessionária.

As informações estão presentes no acórdão 297/2017 do TCU, relatado pelo ministro Augusto Nardes e aprovado no pleno do Tribunal em fevereiro deste ano, que analisou solicitações feitas pelo Congresso Nacional referentes a fiscalização acerca da execução do Contrato de concessão da BR-101.

Duplicação
Na nota técnica consta que a ECO 101 deveria ter realizado a duplicação dos trechos entre o Km 228,9 (município de Fundão) e o KM 244,9 (município da Serra) e entre do Km 302,7 ao KM 305,8 (em Viana) até o quarto ano de concessão. Prazo que foi postergado pela ANTT em um ano, “procedimento que mostra-se inadequado, por permitir um desiquilíbrio entre as obrigações da concessionária e sua respectiva remuneração”, diz o documento.

O documento também aponta a conclusão das obras do contorno viário na cidade de Iconha no período de quatro anos com investimento total de R$ 45.031.177,88, todavia, não houve nenhuma avaliação da ANTT neste sentido, provocando prejuízos no cronograma de investimentos.

Passarelas
Conforme prevê o Programa de Exploração da Rodovia (PER), a ECO 101 deve até o final do quinto ano de concessão erguer 16 passarelas ao longo do trecho. Desse total, 75%, ou 12 delas, deveriam estar prontos até o terceiro ano.

A ANTT verificou que a empresa não cumpriu o que foi determinado. No entanto, “o representante da agencia decidiu, mais uma vez, postergar a obrigação da Concessionária sem alterar o cronograma financeiro”.
Segundo relatório do TCU, informações trazidas pela concessionária em audiência pública na Câmara dos Deputados mostram que apenas haviam sido concluídas 4 passarelas até novembro de 2015.

No acórdão há a informação de que a tarifa quilométrica atual é superior à vencedora da licitação (R$ 0,05417/ km desde maio/2015 contra R$ 0,03391/ km na proposta vencedora da licitação).

Sendo assim, diz o documento, “cabe à ANTT, no entanto, a apuração de penalidades, conforme disposto contratualmente e em suas resoluções, bem como as devidas revisões extraordinárias do contrato, no sentido de reduzir a tarifa básica de pedágio e, assim, proceder a recomposição do equilíbrio econômico financeiro”.

O outro lado
A Eco101 informa que não foi oficialmente comunicada referente ao acórdão que gerou o processo descrito na reportagem e assim que for, irá prestar todos os esclarecimentos diretamente ao órgão competente.

A empresa esclarece ainda que, o contrato de concessão possui cronograma anual de obras e obrigações (ano concessão: maio a maio), e eventuais adequações nos investimentos previstos, somente são realizadas com a anuência do poder concedente e com o respectivo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Já a ANTT também informa que não foi oficialmente comunicada, e assim que o for, se manifestará diretamente àquele órgão.