ECONOMIA CAPIXABA

Sefaz organiza ações para acelerar os processos do ITCMD

O ITCMD é o imposto pago ao Estado quando é feita a transmissão não onerosa de bens.

Em 22/03/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Assessoria de Comunicação / Sefaz ES

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está  organizando algumas ações para dar celeridade aos processos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O objetivo das medidas é reduzir o tempo de avaliação dos processos tanto no curto quanto no longo prazo.

O ITCMD é o imposto pago ao Governo do Estado quando é feita a transmissão não onerosa de bens ou direitos por doação (inter-vivos) ou “causa mortis”.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, comenta que as mudanças vão facilitar a vida do contribuinte e dar uma resposta mais rápida às solicitações feitas por eles ou seus representantes.

“Nossas expectativas são as melhores para essa nova fase do ITCMD. Ao final das ações programadas, a presença dos contribuintes nas agências para apresentação de documentos não será mais necessária. É menos burocracia para o cidadão capixaba”, destaca Pegoretti.

Anualmente, são avaliadas cerca de 14 mil guias de ITCMD – com processos de todo o Estado. Geralmente, as análises demoram de 40 dias a 1 ano, dependendo da complexidade de cada caso.

“Nossa expectativa é diminuir esses prazos pela metade. O número de auditores fiscais na área vai mais que dobrar e, assim, acreditamos ter condições de atender os contribuintes que já deram entrada nos processos de ITCMD”, avalia a auditora fiscal da Receita Estadual e supervisora de ITCMD, Carla Brasil Milaneze.

Outra ação é a reestruturação da área de “Perguntas e Respostas” sobre o ITCMD no site da Secretaria da Fazenda.

“A Gerência de Atendimento ao Contribuinte já disponibilizou novas questões que são, constantemente, levantadas pelos contribuintes, além de incluir um passo a passo mais detalhado sobre como os contribuintes devem proceder ao dar entrada no pedido relativo ao ITCMD, inclusive na parte que diz respeito ao envio digital de documentos”, acrescenta o gerente de Arrecadação e Cadastro, Leandro Kuster.  (Com informações da Ascom/Sefaz)

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