CIDADE

Senado aprova nova regra para terrenos de Marinha.

Só no Espírito Santo, as taxas sobre terrenos de marinha afetam 100 mil famílias.

Em 28/05/2015 Referência JCC

O plenário do Senado aprovou esta tarde, em regime de urgência e por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2015, que trata do parcelamento de terrenos de marinha e da remissão de dívidas patrimoniais com a União. O texto relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) é resultado de acordo entre governo e Câmara e vem sendo esperado há décadas pelos moradores de cidades litorâneas, impactando uma população estimada de 10 milhões de pessoas.

O projeto que vai à sanção presidencial traz nova disciplina, ao simplificar processos, reduzir encargos e tornar mais transparente e mais justo o instituto dos terrenos de marinha. “Finalmente, conseguimos um primeiro avanço nesse tema, atendendo ao clamor da sociedade brasileira”, afirmou Ferraço.  Além das áreas ao longo da costa, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que afetadas pelas marés.

Ao longo do tempo, muitos imóveis foram ocupando as áreas de marinha – o que daria ao governo o direito de cobrar taxas por essa ocupação. Muitos moradores, no entanto, questionam os cálculos, os critérios e as marcações.  Agora, para demarcar nova área, o governo deverá realizar audiências públicas e informar a população atingida. Há ainda regras sobre multas, redução de taxas e perdão de dívidas relacionadas à ocupação dos terrenos.

Só no Espírito Santo, as taxas sobre terrenos de marinha afetam 100 mil famílias e, segundo o senador, fazem da União “a maior imobiliária do estado”. Ferraço lembrou que esse tributo do século 19 com base na defesa da costa brasileira tornou-se anacrônico e sem sentido.

Principais benefícios do projeto

1.   Fixa a necessidade de audiência pública antes de iniciar os procedimentos de demarcação dos imóveis em terrenos de marinha.

2.   Determina que a União só pode cobrar taxa de ocupação a partir da efetivação da inscrição ou do pedido do interessado. 

3.   Estabelece o caráter vinculante para as decisões quanto ao pedido de direito de preferência ao aforamento.

4.   Unifica a taxa de ocupação em 2% sobre o domínio do terreno. 

5.   Exclui as benfeitorias da base de cálculo do laudêmio e das multas.

6.  Limita a multa de mora por inadimplência no pagamento das receitas patrimoniais até o patamar máximo de 20%. Hoje vai de 10% a 30%.

7.   Criou possibilidade de parcelamento dos débitos patrimoniais em até 60 meses. Basta o devedor requerer o termo parcelamento, pagar a primeira parcela e ficar adimplente. O valor mínimo por parcela é de R$ 100,00.

8.   Isenta de multa e juros os débitos inadimplidos ou inscritos em divida ativa até a data de edição da nova lei, que venham ser pagos à vista.

9. Perdoa débitos de natureza patrimonial, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa (que estão sendo discutidos em juízo) que em 31/12/2010 estejam vencidos há cinco anos ou mais, e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 10 mil.

10. Isenta do pagamento das taxas e laudêmio às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e entidades beneficentes.

Por: Camila Uliana