ECONOMIA NACIONAL

Senado aprova projeto que desonera a navegação comercial.

Dará ainda mais competitividade ao custo da navegação?, avalia Ferraço.

Em 13/04/2016 Referência JCC

A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou na manhã de hoje (13) Projeto de Lei (PLS) 421/2014, relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que reduz a carga de impostos sobre o transporte de carga pela navegação fluvial, lacustre e de cabotagem, aquela que se faz entre portos da costa brasileira.

Pelo texto aprovado, o percentual do Adicional de Frete da Marinha Mercante (AFRMM) que incide sobre os valores cobrados pela navegação de cabotagem será reduzido dos atuais 10% para zero.

No caso do transporte fluvial e lacustre para granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, a desoneração será maior, zerando a atual líquida de 40% e tornando permanente a isenção temporária em vigor, prevista para acabar em 2017. A AFRMM sobre o frete aquaviário de longo curso será, contudo, mantida no atual percentual de 10%. 

“O projeto elimina a assimetria que existe entre o frete aquaviário e os ferroviário e rodoviário, dando ainda mais competitividade ao custo da navegação”, avalia Ferraço.

Para mais informações sobre o projeto, clicar aqui: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119529​

Ascom/Gabinete