POLÍTICA NACIONAL

Supremo Tribunal Federal reabre julgamento do porte de drogas

O STF retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas.

Em 06/03/2024 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento


Siga o CORREIOCPIXABA no Instagram e concorra a ingressos para o show de Cesar Menotti & Fabiano no Steffen

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

>> ES anuncia início da construção do Centro Integrado de Perícia

O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão.

O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido. 

"Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes,  intencionalmente", afirmou. 

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha. (Por André Richter/Agência Brasil)

Leia também:

Siga a Rádio CCNEWSFM no Instagram
ES anuncia início da construção do Centro Integrado de Perícia
Governo do Estado entrega 214 novas viaturas para a PM
Governo ES entrega máquinas e equipamentos agrícolas
Governo ES inaugura novo asfalto em estradas de Brejetuba
Governo inaugura obras e anuncia investimentos em Ibatiba
Itapemirim recebe obras e investimentos do Governo ES
Governo ES busca tecnologia para abastecimento de água
Governo do Estado inaugura campo Bom de Bola em Cariacica
Governo inaugura Centros Estaduais de Educação Técnica
Minha Casa, Minha Vida entrega imóveis para 1.300 famílias
Pacheco: IA e reforma eleitoral são prioridades do Congresso

TAGS:
STF | JULGAMENTO | DESCRIMINALIZAÇÃO | PORTE DE DROGAS | PRISÃO