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TJ-ES proíbe gratificação por multas a agentes de trânsito de Cachoeiro

Para receber bônus, agente tinha que aplicar 200 multas por mês.

Em 30/12/2014 Referência JCC

Os agentes da Guarda de Trânsito de Cachoeiro de Itapemirim, município da região Sul do Espírito Santo, deixaram de receber gratificação por multa aplicada por conta de uma proibição do Tribunal de Justiça (TJ-ES). O bônus foi considerado inconstitucional. De acordo com o órgão, eles chegavam a receber bônus de 160% do salário.

O TJ-ES proibiu que os agentes recebessem por veículo removida e multa aplicada. Cada multa rende oito pontos, e para receber bônus, cada agente tinha que atingir 1600 pontos, o que dá uma média de 200 multas por mês. Em 2013, foram aplicadas quase 14 mil multas em Cachoeiro, uma média de 37 por dia. Nos oito primeiros meses de 2014, foram mais de 5,6 mil.

 

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Jonathan Willian, concordou com a decisão do TJ-ES e classificou o bônus que os 25 agentes recebiam como ‘pagamento imoral’. “Os agentes preenchem um relatório informando quantas multas e quantos guinchos são feitos por mês, mas nesse relatório não eram lançados todas as multas e guinchos numa tentativa de burlar uma eventual fiscalização do Ministério Público, que pudesse caracterizar uma 'indústria de multa'”, relatou.

O motociclista Reginaldo Ramos estacionou o veículo em local inapropriado e foi multado, mas escapou do guinho, pois chegou para retirar a motocicleta. Segundo ele, os agentes não ‘aliviam’ na hora de aplicar multas. “Você está errado, mas você chegou, está tudo certo, a moto está certinha, está habilitado. Ele tinha que me dar uma chance”, disse o motorista.

Além do salário, cada agente podia receber 160% a mais por mês se aplicasse a quantidade de multa estabelecida. Dessa forma, alguns salários chegavam a R$ 5 mil, sendo R$ 1,8 mil de bônus.

Fonte: G1-Espírito Santo