CIDADE

Ufes proíbe festas voltadas para diversão e define regras.

Regras foram aprovadas em reunião nesta segunda-feira (29).

Em 31/08/2016 Referência JCC

Festas voltadas apenas para a diversão dos participantes estão proibidas nos campi da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). A decisão consta em uma resolução aprovada nesta segunda-feira (29), pelo Conselho Universitário. Confira a resolução na íntegra.

Conforme o texto da resolução, “ficam proibidas nos campi da Ufes a realização de festas preponderantemente voltadas para a diversão, envolvendo a execução de música em alto volume, por meio de processos eletromecânicos ou shows ao vivo, abertas ao público externo ou restritas à comunidade universitária, em locais abertos ou fechados, com cobrança ou não de ingressos, especialmente quando haja o consumo ou a venda direta e/ou indireta de bebida alcoólica e substâncias psicoativas ilícitas”.

Exceções em eventos
A resolução também prevê exceções para eventos que se enquadrem nos seguintes critérios:
- Confraternizações de início e final de semestre ou final de ano, de aniversário ou despedidas, envolvendo os segmentos da comunidade acadêmica;

- Eventos alusivos às datas comemorativas e solenidades de caráter formal, promovidas pela administração universitária nas suas diversas instâncias;

- Abertura ou encerramento de eventos de natureza acadêmico-científica;

- Atividades culturais, como apresentações de música, teatro e dança, festivais e outros eventos artísticos.

Ainda assim, eventos promovidos no âmbito dos Centros de Ensino, Órgãos Suplementares, Pró-Reitorias, Superintendências, Reitoria e Secretarias a ela vinculadas deverão ser autorizados pelos gestores máximos das respectivas unidades administrativas.

Intervenção
A resolução adverte que, caso a Prefeitura/Subprefeitura Universitária considerar que o andamento de um evento autorizado está acarretando risco de dano ao patrimônio da Ufes ou comprometendo a segurança de pessoas, ou que tenha assumido contornos de atividade empresarial e/ou comercial, poderá cancelar a autorização ou interromper de imediato o evento, se este já estiver em curso.

No caso de eventos não autorizados, a Prefeitura/Subprefeitura Universitária também vai ordenar a imediata suspensão dos atos preparatórios ou, se iniciado o evento, a sua imediata interrupção.

O descumprimento da ordem constitui crime de desobediência à autoridade pública, passível de punição prevista em lei, segundo a Universidade.

Caso a ordem não seja cumprida, a Prefeitura/Subprefeitura acionará a autoridade policial competente para o devido enquadramento legal dos infratores.

Fonte: g1-ES