CIDADE

Vara da Infância estabelece regras para menores no carnaval do ES

Menores de 12 anos não são permitidos em bailes carnavalescos.

Em 10/02/2015 Referência JCC

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes no Carnaval, entre 14 e 17 de fevereiro. Não são permitidas a entrada e a permanência de criança, menor de 12 anos, em bailes carnavalescos quando abertos ao público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo em bailes infanto-juvenis. 

De acordo com a publicação, crianças de até 12 anos só podem participar de bailes infanto-juvenis realizados durante o dia acompanhadas dos pais. Já os que se encontram na faixa entre 12 e 18 anos devem apresentar documento de identidade com foto.

Já nos bailes noturnos, não é permitida a permanência de crianças entre 12 e 15 anos sem acompanhante legal. Menores de 12 anos não podem participar nem mesmo acompanhados e maiores de 16 anos só estão liberados para ficar nos bailes mediante apresentação de documento com foto.

Responsáveis
A portaria diz que são considerados os responsáveis legais pelas crianças ou pelos adolescentes, o pai, a mãe, o tutor, o guardião e parentes de até 3º grau, desde que maiores de 21 anos, ou pessoa também maior que a idade já citada, com autorização por escrito de um dos mencionados acima. 

Organização
Cabe a organização das festividades se certificar da documentação das crianças, cuidar para que os mesmos não tenham acesso à bebida alcoólica, contratar seguranças, cuidar para que não sejam utilizados copos ou garrafas de vidro e proibir a veiculação de música que exalte violência, erotismo ou pornografia.

Fonte: G1-Carnaval