POLÍTICA CAPIXABA

Vereador pede ao MP que anule aumento de prazo para Audifax prestar contas.

Audifax nega prejuízo por conta da postergação do prazo.

Em 25/01/2017 Referência JCC

O vereador Ailton Rodrigues de Siqueira (PSC) fez um pedido ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) para que "interceda" a respeito de um projeto de emenda à Lei Orgânica aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal no último dia 13 de janeiro, junto a outros nove projetos do Executivo.

Pela proposta, a prestação de contas anual do prefeito, que atualmente tem de ser feito ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) até o dia 30 de março, passa a ter a data limite de 30 de abril. 

Em mensagem enviada à época aos vereadores, Audifax explica a proposta, "que objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a apresentar a prestação de contas da Administração Pública, referente ao exercício anterior, até o dia 30 de abril do ano seguinte".

Na justificativa, Audifax afirma que "a contabilidade pública atual dispõe do cumprimento de prazos de diversas exigências de prestação de contas em períodos distintos e com intervalos curtos" e que "devido o número reduzido de servidores, torna insuficiente o prazo anteriormente estabelecido, tornando-se necessária a mudança citada".

A parte do texto que cita a prestação de contas ao Legislativa é a que mais causa polêmica, ao afirmar que a Câmara só será comunicada do envio das informações em momento posterior. "Na aprovação desta emenda proposta pelo prefeito percebemos uma tentativa de dissipar a fiscalização das contas do Executivo, ao contrário de contribuir para potencializá-las. A referida emenda proposta fere também a Constituição", sustenta Ailton Siqueira no pedido ao MPES.

Audifax Barcelos se manifestou por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa. "Hoje o prefeito da Serra tem que mandar as contas para o TCES em março e, depois que o Tribunal aprecia as contas, elas são remetidas para a Câmara de Vereadores da Serra para apreciação e julgamento. O que muda é só que agora ele terá até 30/04 para enviar para o TCES as contas. Depois o TCES continua mandando para a Câmara julgar, isso está na Constituição Estadual", diz o texto.

Por Weverton Campos/Folha Vitória