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​Vila Velha lança ferramenta para parcelamento de dívidas

Modalidade está disponível para quem tem débitos com o município e está em dívida ativa

Em 09/08/2023 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Adessandro Reis/PMVV

Só poderá requerer o parcelamento da dívida o responsável pelos débitos, isto é, o proprietário do imóvel, o profissional autônomo (ISS), o responsável solidário pelo débito, ou sócio administrador.

Vila Velha está inovando mais uma vez e lança nesta quarta-feira (9) mais uma modalidade de pagamento de dívidas, o Parcelamento Web. A nova modalidade está disponível para quem tem débitos com o município e está em dívida ativa, que não esteja protestado ou ajuizado. Para ter acesso a nova ferramenta será necessário criar usuário e senha, que será criado clicando aqui.

Só poderá requerer o parcelamento da dívida o responsável pelos débitos, isto é, o proprietário do imóvel, o profissional autônomo (ISS), o responsável solidário pelo débito, ou sócio administrador.

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O vencimento da primeira parcela ocorrerá em cinco dias após a data da pactuação efetuada, vencendo as demais parcelas nos meses subsequentes. Caso o pagamento da primeira parcela não seja efetuado até o último dia previsto na negociação, o parcelamento será cancelado. 
 
Lembrando que o dia 31 é o último dia para pagamento para quem deseja quitar seus débitos com descontos de até 90% em juros e multas, por meio do Programa de Regularização Fiscal – Refis 2023.

Fases do Refis

O REFIS VILA VELHA 2023 permanecerá em vigor até o dia 30 novembro deste ano e contemplará três fases: 1ª fase – de 26 de junho a 31 de agosto; 2ª fase – de 01 de setembro a 16 de outubro; 3ª fase – de 17 de outubro a 30 de novembro. Os maiores descontos serão concedidos durante a 1ª fase do programa, para pagamentos à vista, e os percentuais de desconto variam de acordo com o número de parcelas.
 
De acordo com a secretária de Finanças, Adinalva Prates, as dívidas devidamente constituídas, assim como os acréscimos legais e os débitos inscritos em Dívida Ativa – inclusive os já ajuizados e protestados –, poderão ser quitados à vista ou também por meio de parcelamento.

 “Este incentivo visa possibilitar que o contribuinte regularize sua situação fiscal, além de reduzir custos com processos judiciais que são morosos e penalizam os contribuintes com acréscimos de encargos administrativos e judiciais, como juros, multas, atualização monetária e custas judiciais e ainda incrementa a arrecadação e aumentar os investimentos em obras e serviços”, justificou Adinalva.

Confira os tributos e taxas que podem ser parcelados e quitados com descontos:

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
- Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos Sólidos (TCRS)
- Taxas em geral
-  Multas por infração
- Débitos não tributários. (Semcom/PMVV)

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