CIDADE

Vila Velha/ES intensifica normas restritivas sobre uso de água.

Multas de até R$ 10 mil podem ser aplicadas.

Em 19/10/2015 Referência JCC

No enfrentamento à escassez de água, a Prefeitura de Vila Velha mantém um canal de comunicação com a população: a Ouvidoria. Denúncias sobre desperdício devem ser registradas por meio da Ouvidoria, pelo  telefone 0800 283 9059. As normas restritivas para uso doméstico e comercial de água compõem o Decreto Municipal 015/2015, publicado em janeiro deste ano, conforme determina a Resolução 001/2015, da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agher).

Estão proibidos em Vila Velha:

* Lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com uso de mangueiras;
* Rega de gramados e jardins;
* Resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;
* Umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeira.

O objetivo da Administração Municipal é conscientizar os moradores da necessidade de economia tanto nas residências como nas empresas que exercem atividades comerciais passíveis de licenciamento ambiental, como lava-jatos e lavanderias, por exemplo.

Em contrapartida, a Prefeitura também está fazendo sua parte economizando cerca de 17 mil litros de água por hora com a desativação de parte das duchas instaladas na orla do município (de 92 para 44 duchas) e reduzindo o tempo de acionamento, de 50 segundos para 30 segundos.

Outra medida adotada é a utilização de água de reuso para lavagem de ruas após a realização de feiras livres e irrigação de canteiros, gerando uma economia de 80 mil litros de água por dia. 

Além disto, a Coordenação de Educação Ambiental das secretarias de Educação e de Desenvolvimento Sustentável está colocando o tema em parte da grade curricular e desenvolvendo com a comunidade a conscientização por meio de palestras.

Multas – Apesar de não ser o foco da Prefeitura multar, de janeiro até setembro, o município expediu 16 autos de infração. As multas variam de R$ 600 a RS 10 mil, sendo que este maior valor refere-se a um lava jato que foi notificado a dar entrada no processo de licenciamento, não o fez, pediu prorrogação de prazo, não cumpriu, ocasionando a emissão de  multa e interdição.

O cálculo das multas é baseado no que determina o Decreto Nº 081, de 13 de março de 2012. Ele estabelece os critérios para graduação das infrações e penalidades aplicáveis, considerando especialmente a especificidade de cada recurso natural e sua capacidade regenerativa, a gravidade da infração e a Dosimetria da multa aplicada. Este decreto há as classes das infrações: leve, média, grave e gravíssima.

Fonte:PMVV