CIDADANIA

Vitória inicia entrega domiciliar de fraldas descartáveis

Vitória iniciou, nesta sexta-feira (2), a entrega domiciliar de fraldas a pacientes cadastrados

Em 08/08/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Reprodução/Web

A iniciativa da Prefeitura, em parceria com os Correios, vai evitar o deslocamento dos familiares até as unidades de saúde para retirar a fralda.


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A Prefeitura de Vitória iniciou, nesta sexta-feira (2), a entrega domiciliar de fraldas a pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Fraldas. A iniciativa da Prefeitura, em parceria com os Correios, vai evitar o deslocamento dos familiares até as unidades de saúde para retirar a fralda.

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Critérios

Podem ser beneficiários do Programa Municipal de Dispensação de Fraldas os munícipes que atenderem aos seguintes critérios:

  • ser residente e domiciliado em Vitória;

  • ser pessoa com perda ou diminuição da capacidade funcional de realizar o autocuidado relacionado às excreções corporais em decorrência das enfermidades catalogadas em regulamento, o qual será editado no prazo de até 90 (noventa) dias;

  • ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir o cadastro atualizado há menos de 12 (doze) meses;

  • estar cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), tendo realizado os atendimentos médicos na rede municipal de saúde de Vitória;

  • caso o requerente não seja o próprio munícipe beneficiário das fraldas, deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e manter com o paciente vínculo familiar/conjugal ou jurídico (mandatário, curador);

  • possuir laudo médico indicando a necessidade da utilização das fraldas, tamanho e a quantidade por mês para cada paciente. 

Documentos necessários

  • Laudo médico devidamente preenchido, emitido por profissional da Unidade Básica de Saúde mais próxima da residência do usuário;

  • Documento de identificação pessoal com foto (RG, CPF, carteira de motorista);

  • CNS - Cartão Nacional de Saúde do paciente (cartão SUS);

  • Comprovante de residência e/ou declaração de cadastro na Unidade Básica de Saúde;

  • Documento de identificação pessoal (RG e CPF) do representante ou responsável legal, quando o pedido não for formulado pelo próprio beneficiário, podendo cadastrar até 3 representantes aptos a receber as fraldas em nome do beneficiário;

  • Apresentar documento referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, devendo as informações estarem atualizadas há pelo menos 02 (dois) anos, a partir da data da última entrevista.

Abertura do processo de solicitação

Deve ser realizada preferencialmente no Protocolo Virtual. Para usuários que estão acessando o portal pela primeira vez é necessário realizar o cadastro. Já para os usuários que porventura possuam cadastro para acesso ao portal, basta entrar com o e-mail e senha.

O procedimento de abertura do processo deve ser feito em computadores, não sendo permitido a realização em dispositivos móveis.

Caso o usuário não tenha acesso ao computador ou por algum motivo não consiga realizar a abertura do processo, recomendamos que procure a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência.

Os munícipes poderão também protocolar o Requerimento de fraldas descartáveis, presencialmente, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vitória, ou na Unidade Básica de Saúde em que estiverem cadastrados, devendo levar toda a documentação.

Ao receber o pedido de fornecimento de fralda descartável, a Secretaria de Saúde analisará o pedido bem como toda a documentação juntada no processo eletrônico, e os critérios estabelecidos. Autorizado o pedido, as fraldas serão entregues na residência do beneficiário. 

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