POLÍTICA NACIONAL

PGR pede que STF suspenda parte de indulto natalino

O Procurador-geral da República pede que o STF suspenda o decreto de indulto natalino

Em 28/12/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © José Cruz/Agência Brasil

O procurador argumenta ainda que regras de direito internacional proíbem a aplicação de indulto a pessoas envolvidas na prática de crimes de lesa-humanidade.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou hoje (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro

Na ação, Aras sustenta que parte do decreto é inconstitucional por beneficiar agentes de segurança pública que estiveram envolvidos no caso do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto de natal foi publicado na última sexta-feira (23) e concede o perdão da pena àqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos no decreto. 

“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirma Aras. 

Indulto fere direito internacional

O procurador argumenta ainda que regras de direito internacional proíbem a aplicação de indulto a pessoas envolvidas na prática de crimes de lesa-humanidade.

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional”, concluiu o procurador. 

Devido ao período de recesso na Corte, a ação pode ser analisada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Não há prazo para decisão. (Por Agência Brasil)

 

Leia também:

Conversas avançam, e Tebet será ministra do Planejamento
PEC da Transição é aprovada na Câmara dos Deputados
Presidente renova concessões da Rede Globo, Band e Record
Câmara dos Deputados começa análise de PEC da Transição    
Senado: piso da enfermagem segue para promulgação
Por 6 votos, STF julga orçamento secreto inconstitucional
Congresso derruba veto à lei que proíbe arquitetura hostil
TSE abre uma ação para apurar atos contra sistema eleitoral
Renato Casagrande se reúne com Geraldo Alckmin em Brasília
Lula anuncia os primeiros cinco ministros do futuro governo
Casagrande fala sobre economia verde em Congresso Brasil
> Agronegócio é comprometido com meio ambiente, diz Lula

TAGS:
STF | INDUTO NATALINO | REPÚBLICA | DECRETO | DIREITO INTERNACIONAL