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Casamento comunitário na Serra tem as inscrições prorrogadas

Os casais que ainda não se inscreveram ganharam mais tempo para participar do evento.

Em 13/05/2024 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Edson Reis/Secom-PMS

Para se inscrever, basta comparecer, das 9 às 16 horas, ao Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416, Portal de Jacaraípe. 


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Os casais que ainda não se inscreveram no 2º Casamento Comunitário ganharam mais tempo para participar do evento. As inscrições foram prorrogadas até o dia 29 de maio.

Para se inscrever, basta comparecer, das 9 às 16 horas, ao Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416, Portal de Jacaraípe. 

Será possível, também, fazer a inscrição durante o mutirão de serviços Serra + Cidadã, que será realizado no próximo dia 18, em Cidade Pomar. 

O casamento será realizado no Parque da Cidade, em data a ser divulgada. Para participar, é preciso morar na Serra, ter mais de 18 anos, renda de até três salários mínimos por casal, sem necessidade de inscrição no Cadúnico. 

Além disso, o casal não pode ter impedimento legal para se casar, de acordo com o artigo 1.521 do Código Civil, e precisa apresentar duas testemunhas. 

Os documentos necessários para a inscrição estão listados no fim da matéria e passarão por um processo de análise, para verificar se os casais atendem às condições para contrair o matrimônio. Os casais que estiverem aptos serão informados e direcionados para os cartórios de Registro Civil, cujas unidades serão informadas previamente no site da Prefeitura Municipal da Serra.

Documentos necessários para a inscrição: 

1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias; 

3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. 

1.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil. 

5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;

7) Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;

8) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);

9) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

10) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.

Seguem abaixo, em anexo, o edital com as regras detalhadas, a ficha de inscrição e o modelo da declaração de hipossuficiência econômica, por meio do qual o munícipe declara não ter recursos financeiros para pagar as custas do casamento.

Anexos: 

 (pdf)  (Anexos)   Ficha de Inscrição
 (pdf)  (Anexos)   Declaração
 (pdf)  (Anexos)   Edital Casamento 2024. (Secom/PMS)

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