POLÍTICA NACIONAL

Cunha diz que emenda dele a MP não favorecia banco BTG Pactual.

PGR investiga se ele recebeu propina para incluir emenda a favor do banco.

Em 30/11/2015 Referência JCC

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta segunda-feira (30) que uma emenda apresentada por ele à Medida Provisória 608 de 2013, que se tornou alvo de investigações da Procuradoria-Geral da República na Operação Lava Jato, não favorecia o banco BTG Pactual. O banco, por sua vez, nega ter feito qualquer tipo de pagamento "para suposto benefício referente à Medida Provisória nº 608".

A PGR relatou neste domingo (29), em pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi encontrado na residência de Diogo Ferreira, chefe de gabinete do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), um documento com uma anotação indicando o suposto pagamento de R$ 45 milhões do BTG para Cunha. O dono do BTG, André Esteves, está preso desde a última quarta-feira, assim como Delcídio e Ferreira. Eles são suspeitos de tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.

Segundo a PGR, o documento apreendido na casa de Diogo Ferreira diz: "Em troca de uma emenda à Medida Provisória número 608, o BTG Pactual, proprietário da massa falida do banco Bamerindus, o qual estava interessado em utilizar os créditos fiscais de tal massa, pagou ao deputado federal Eduardo Cunha a quantia de R$ 45 milhões".

Segundo Cunha, a emenda que ele apresentou, e que não foi aprovada na comissão que analisava a MP, iria contra os interesses do banco.

"A emenda que eu fiz prejudicou o interesse que estão colocando", afirmou o deputado ao chegar à Câmara, no início da tarde.

A medida provisória, editada em março de 2013, tratava de créditos tributários registrados na contabilidade dos bancos. O objetivo era adequar o sistema financeiro brasileiro às exigências de um acordo internacional, chamado de Acordo de Basileia, com regras bancárias mais rígidas.

A emenda apresentada por Cunha sugeria a retirada de um artigo que previa que, em caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o total do saldo de créditos (direitos) corresponderá ao crédito presumido, isto é , a conversão será integral (um para um). Na hipótese de decretação de falência, esse artigo permitiria a obtenção de crédito por meio da massa falida.

O banco BTG Pactual havia adquirido a massa falida do banco Bamerindus. Além de argumentar que a sua emenda era contrária aos interesses do banco, Cunha disse que a anotação era uma "armação".

Ainda de acordo com a PGR, a anotação encontrada também diz: "Esse valor também possuía como destinatário outros parlamentares do PMDB. Depois que tudo deu certo, Milton Lyra fez um jantar pra festejar. No encontro tínhamos as seguintes pessoas: Eduardo Cunha, Milton Lira, Ricardo Fonseca e André Esteves".

Cunha nega que tenha havido o jantar, porque, segundo ele, o suposto interesse do banco não foi atendido.

"Não havia o que comemorar, porque é contrário aos interesses que estão colocando", argumentou o deputado.

Cunha explicou ainda que, no relatório final da MP, a "tese" da sua emenda acabou acolhida pelo relator na comissão especial, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Efeitos da MP 608
O advogado tributarista e professor da FGV/SP Edison Fernandes explica que a Medida Provisória 608, aprovada em 2013, que se transformou na Lei Nº 12.838, de julho de 2013, beneficiou os bancos em geral ao dar mais liquidez e melhora nos balanços financeiros ao permitir o uso de créditos fiscais (dinheiro que os bancos têm a receber do governo ou a descontar na hora de pagar tributos) de anos anteriores para o abatimento de dívida tributária ou imposto a ser pago.

Na origem desses créditos fiscais estão, por exemplo, as provisões feitas pelos bancos para cobrir a inadimplência esperada e eventuais impostos recolhidos antecipadamente e não restituídos, o chamado prejuízo fiscal.

“A lei beneficia bancos que estejam sofrendo com a inadimplência e que tenham prejuízo fiscal”, afirma o tributarista. “Esse benefício não serve para quem já está em liquidação extrajudicial. Se o banco já está quebrado, não se beneficia. Mas para quem não quebrou ainda ou está em vias de quebrar, a lei deu esse fôlego”.

Segundo Fernandes, do jeito que a lei foi editada, a medida não trouxe qualquer benefício para bancos falidos ou em liquidação extrajudicial como era o caso do Bamerindus em 2013 – banco que em 2013 foi comprado pelo BTG, de André Esteves. Pelo texto em vigor, o crédito presumido de que trata a lei só pode ser usado pelas instituições cuja liquidação extrajudicial ou falência tenha sido decretada a partir de 1º de janeiro de 2014 – a do Bamerindus foi decretada em 1998.

Durante a votação da MP, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, apresentou emenda pedindo a retirada do artigo 3º, que trata dos casos de falência ou liquidação extrajudicial. A sugestão, no entanto, não foi aprovada pela comissão que analisava a MP.

Para o tributarista Edson Fernandes, a exclusão do artigo 3º significaria, na prática, a extensão dos benefícios da MP também para bancos já quebrados e, consequentemente, tornaria mais interessante a situação a situação de bancos falidos.

“Para o banco já em liquidação judicial ou extrajudicial não faria sentido conceder esse crédito”, opina. “Quando o banco passa a poder reconhecer esse crédito, ainda que não restitua, ele vai registrar esse direito, o que já melhora o balanço. Se permitir que bancos que estejam já quebrados, em liquidação ou já falidos utilizem esse crédito, eles podem, inclusive, sair da liquidação, dependendo do tamanho que for”, acrescenta.

Ele lembra ainda que se objetivo da MP era dar mais solidez ao sistema financeiros, não faria sentido incluir as instituições quebradas entre as beneficiárias. “Esse crédito fiscal é de realização pouco provável porque não é necessariamente liquido, é preciso que haja lucro no ano seguinte para que ocorra a restituição. Já é um benefício para qualquer um. Para aqueles que quebraram seria um benéfico ainda maior”, explica. “Aqueles que estão moribundos você dá um folego para eles continuarem dentro do sistema. Para aqueles que estavam mortos você praticamente tentaria ressuscitá-los”, conclui.

BTG nega pagamento para suposto benefício
Em nota enviada nesta segunda-feira, o BTG Pactual nega ter feito qualquer pagamento para suposto benefícío na MP 608. A instituição afirma que nem o banco nem a massa falida do Bamerindus se beneficiaram da MP 608 na redação origunal proposta pelo Poder Executivo, "Tampouco se beneficiariam da aprovação da emenda proposta pelo Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nem se beneficiaram da rejeição da emenda ou da redação final dada à lei". Ainda de acordo com a nota, o Bamerindos não tem qualquer saldo de provisões do qual pudesse se beneficiar.

"A única emenda apresentada pelo Deputado Federal Eduardo Cunha que dizia respeito ao tema principal da MP propunha eliminar uma regra para o ressarcimento de créditos tributários para bancos que tivessem decretada sua falência ou liquidação extrajudicial. Não se propunha criar nenhuma facilidade", afirma o banco.

"O BTG Pactual informa que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários", acrescentou.

Fonte: G1