POLÍTICA NACIONAL

Cunha revoga decisões sobre trâmite de processo de impeachment.

Decisão visa impedir que liminares do Supremo travem eventual processo.

Em 29/10/2015 Referência JCC

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), revogou nesta quinta-feira (29) decisão tomada por ele próprio sobre as regras de tramitação de processo de impeachment, posteriormente questionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A revogação visa impedir que as liminares (decisões provisórias) concedidas pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do STF, travem o andamento de eventual processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff.

A derrubada da própria decisão será encaminhada ao STF, conforme a Secretaria-Geral da Câmara, para que os processos que estão com Zavascki e Rosa Weber sejam extintos por “perda de objeto”. A decisão de Cunha sobre a tramitação do requerimento de impeachment foi tomada em resposta a uma questão de ordem da oposição, que visava deixar claro quais os procedimentos que poderiam ser adotados no curso do processo.

O PT entrou com uma ação no Supremo questionando a faculdade de Cunha de decidir sobre a tramitação do processo. O partido alegou que eventuais lacunas na legislação sobre impeachment só poderiam ser supridas por outra lei e não por interpretação do presidente da Câmara.

Zavascki atendeu ao pedido de liminar do PT e determinou a suspensão  do rito de tramitação do impeachment até que o plenário do Supremo decidisse se as regras apontadas pelo presidente da Câmara seriam válidas. Outros pedidos de suspensão foram protocolados no STF, e Rosa Weber deu a mesma decisão que Zavascki.

Na prática, essas liminares poderiam travar o andamento de eventual processo da presidente Dilma Rousseff diante da indefinição sobre o rito de tramitação. Para evitar isso, Eduardo Cunha decidiu, então, revogar as regras que ele estabeleceu e tentar derrubar, com isso, as liminares do STF.

De acordo com a Secretaria-Geral da Câmara, neste caso, eventual procedimento de impeachment deverá seguir as regras previstas na Constituição e no regimento interno.

Eventuais dúvidas serão resolvidas no curso do processo. Já existe, porém, um parâmetro que pode servir de modelo – o processo de impeachment contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello.

G1