TEMAS GERAIS

Fazendeiro condenado em R$ 1,8 milhão por trabalho escravo

Fazendeiro de Pinheiros foi condenado por manter 60 trabalhadores sob condição análoga.

Em 06/09/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Arquivo/MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sentença favorável após ingressar com ação civil pública na Justiça. A Vara do Trabalho de São Mateus (ES), determinou a  condenação em desfavor de um fazendeiro de Pinheiros (ES), ao pagamento de R$ 1,8 milhão.


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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação de um fazendeiro ao pagamento de R$ 1,8 milhão após ingressar com uma ação civil pública na Justiça. A Vara do Trabalho de São Mateus (ES), determinou a sentença (anexo) depois que aproximadamente 60 trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural dedicada ao cultivo do café, localizada em Pinheiros, no norte do Espírito Santo.

Irregularidades

O grupo de trabalhadores foi resgatado durante uma fiscalização promovida pelos auditores-fiscais do Trabalho, em 2018. Na ocasião, foram registrados 20 autos de infração, informando que não disponibilizavam camas, apenas colchonetes trazidos pelos próprios trabalhadores. Também não foram fornecidas roupas de cama, e os alojamentos careciam de recipientes para coleta de lixo. A água para banho não era fornecida adequadamente, apenas saía de canos nas paredes, bem como não havia filtro para a água potável, que era consumida diretamente da torneira. E os trabalhadores faziam as refeições embaixo dos pés de café ou dentro do ônibus.

Houve constatação de que os trabalhadores estavam sem carteira de trabalho assinada e exame médico admissional. Além disso, foram encontrados trabalhadores menores de 18 anos em atividades perigosas, sem fornecimento nem exigência de uso de Equipamento de Proteção Individual.

Pelos relatos colhidos durante a investigação, foi possível observar que os trabalhadores eram provenientes de várias localidades, inclusive de outros estados, para trabalhar na lavoura de café em favor do réu.

Condenação

Diante das graves irregularidades, a sentença (abaixo), proferida em 14 de agosto de 2024, pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus (ES), estabeleceu uma série de obrigações para o fazendeiro, com base nas alegações do MPT. Entre as determinações estão: abster-se de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão; não empregar menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas; fornecer camas com colchão e armários individuais nos alojamentos; e disponibilizar roupas de cama adequadas ao clima local.

O fazendeiro também deverá garantir água para banho conforme os usos e costumes da região; fornecer instalações sanitárias apropriadas e abrigos que protejam os trabalhadores das intempéries durante as refeições; assegurar o fornecimento de água potável; submeter os trabalhadores a exames médicos admissionais; fornecer Equipamento de Proteção Individual; e garantir o registro e a anotação da CTPS de todos os trabalhadores.

Além disso, o réu foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais individuais para cada um dos trabalhadores identificados, devido às condições degradantes a que foram expostos, e R$ 500 mil por danos morais coletivos, pela violação da ordem jurídica. O fazendeiro recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, em Vitória (ES).

Atuação ministerial

O MPT atua de forma incisiva no combate ao trabalho escravo contemporâneo, uma prática desumana que ainda persiste em diversas regiões do Brasil. Por meio de fiscalizações, ações judiciais e parcerias com outros órgãos, a instituição ministerial busca erradicar essa violação dos direitos fundamentais, ao garantir condições dignas de trabalho e responsabilizar empregadores que submetem trabalhadores a situações análogas à escravidão. O objetivo é assegurar a liberdade, a dignidade e a justiça para todas as pessoas no mercado de trabalho, promovendo um ambiente laboral ético e humano. (As informações são da Ascom/MPT-ES)

ANEXO:
Leia a íntegra da SENTENÇA – PJe, no link:
 ACP nº 0001451-46.2018.5.17.0191

RECURSO:
O fazendeiro recorreu da sentença. Acesse o LINK

OBS: A matéria foi atualizada às 16h:31, com a inclusão de novas informações.

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TAGS:
CONDENAÇÃO | MPT-ES | SENTENÇA | TRABALHADORES | ESCRAVIDÃO