ESPORTE NACIONAL

Governo institui o Código Brasileiro Antidopagem.

O Brasil oficializa a criação de um tribunal único para atuar no julgamento de casos de dopagem.

Em 18/03/2016 Referência JCC

Portaria que institui o Código Brasileiro Antidopagem foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17). Com isso, o Brasil cumpre, no prazo, as exigências da Agência Mundial Antidopagem (Wada, na sigla em inglês, ou AMA, em português), o que garante, dentro do País, a realização dos testes antidopagem durante os Jogos Rio 2016.

Para o secretário Nacional para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Maurco Aurelio Klein, a publicação representa um marco na história da luta por um esporte limpo no Brasil e, ao mesmo tempo, coloca o País em conformidade com o que determina a Wada-AMA.

A portaria foi completada ao longo do dia em uma edição extra do Diário Oficial. “Portanto, o Brasil manterá a sua conformidade com o Código Mundial Antidopagem. Hoje foi dado um enorme passo na luta contra a dopagem no esporte no Brasil e fica assegurado o LBCD (Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem) como o laboratório dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016”, destaca o secretário.

Com as publicações no Diário Oficial, o Brasil oficializa a criação de um tribunal único para atuar no julgamento de casos de dopagem no País e com isso cumpre uma das exigências para a realização no Brasil dos testes antidopagem durante os Jogos Rio 2016.

A portaria cria o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) e diz o texto, no Art. 62: “A atividade da TJD-AD deve seguir as seguintes provisões em conformidade com CMA e Padrões Internacionais da Wada-AMA :

  • I – O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), órgão integrante da Justiça Desportiva Especializada de Antidopagem, com jurisdição exclusiva para o julgamento de Violações de Regra Antidopagem no esporte e das infrações disciplinares a elas conexas;
  • II – O TJD-AD terá sede em Brasília, competência nacional e funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte;
  • III – A competência do TJD-AD irá abranger todas as modalidades, competições e ligas desportivas, de âmbito profissional e não profissional.”

Fonte: Brasil 2016