CIDADANIA

Idosos têm direito a receber fralda geriátrica gratuita

Fraldas geriátricas foram incluídas no programa Aqui tem Farmácia Popular em 2010.

Em 13/08/2019 Referência JCC, Redação

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

Idosos têm direito a receber fralda descartável gratuitamente ou com descontos de até 90%. É que as fraldas geriátricas foram incluídas no programa “Aqui tem Farmácia Popular” em 2010.

Por este programa, é possível comprar este produto, de marcas pré-selecionadas, com desconto de até 90%. Basta apresentar CPF, documento com foto e indicação médica para a utilização do produto nas farmácias credenciadas. A compra com desconto poderá ser realizada a cada 10 dias nas farmácias conveniadas. É liberada a compra de até 40 fraldas por vez, mediante a apresentação da receita médica que tem validade de 4 meses.

Como faço para ter acesso ao programa?

Dirija-se a qualquer farmácia credenciada ao programa levando:

  • CPF;

  • RG ou certidão de nascimento;

  • Receita médica contendo: nome do médico, CRM, assinatura do médico, endereço do consultório, data de expedição da receita, nome do paciente, endereço residencial do paciente.

E se o usuário não puder retirar pessoalmente?

Qualquer representante pode efetuar a compra. Basta levar:

  • Cópia do CPF do paciente;

  • Cópia do RG ou certidão de nascimento do paciente;

  • Receita médica com todas as informações necessárias listadas acima;

  • Procuração autorizando a compra de fraldas geriátricas com firma reconhecida em cartório;

  • O próprio RG ou certidão de nascimento;

  • O próprio CPF.

Mas, o que fazer em casos de dificuldades financeiras? Existe algum meio e conseguir fraldas geriátricas gratuitamente?

A Constituição Nacional estabelece que Saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Considerando que fraldas geriátricas são imprescindíveis à saúde do indivíduo que já não tem mais controle sobre suas necessidades fisiológicas, o Estado deve sim fornecer gratuitamente este produto.

O SUS (Sistema Único de Saúde) foi criado como instrumento para garantir este direito básico do cidadão brasileiro: acesso à Saúde. Portanto, entende-se que o SUS deve fornecer todos os serviços e materiais necessários para a manutenção ou recuperação da saúde dos cidadãos.

Para conseguir fralda geriátrica pelo SUS, o primeiro passo é descobrir qual a Unidade Básica de Saúde de referência do paciente (postinho, UAI, etc.). A prefeitura de Uberlândia disponibiliza assistentes sociais nestas unidades que poderão auxiliar os pacientes no processo, indicando onde pedir e os documentos necessários.

Os requisitos básicos para conseguir o fornecimento gratuito de fraldas geriátricas podem variar de um município para o outro. Desta maneira, recomenda-se que se informem detalhadamente sobre os requisitos necessários na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima.

De qualquer forma, é bom já ter em mãos:

  • Comprovante de residência,

  • Carteirinha do SUS,

  • Cópia do documento de identidade do paciente

  • Laudo médico (alguns locais exigem que o médico seja vinculado ao SUS, mas esta exigência é improcedente).

Normalmente, a quantidade é limitada a 180 unidades de fralda por mês. 

O que diz o Ministério da Saúde

“O Ministério da Saúde informa que as fraldas geriátricas são disponibilizadas pelo Programa Farmácia Popular na modalidade co-pagamento para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiência”, informou a pasta.

A “modalidade de co-pagamento” funciona como uma espécie de desconto para o cliente, através do qual ele adquire o produto pagando somente 10%, pois os outros 90% são custeados pelo governo.

Quantidade de fraldas

No total, podem ser adquiridas quatro fraldas por dia, o que totaliza 120 fraldas por mês. Ao procurar o estabelecimento conveniado é preciso levar os documentos, já especificados, acima.

O paciente que tiver deficiência física deverá apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico com a CID (Classificação Internacional de Doenças). Nela estará a justificativa para que a pessoa faça uso da fralda geriátrica.

Caso o idoso ou o deficiente seja considerado incapaz, as fraldas poderão ser buscadas pelo representante legal.

Considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma. Fonte: Ministério da Saúde/Braz/JusBrasil/Portal do Idoso

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