CIDADE

Prefeitura de Serra realiza ações de combate à pandemia

Ação interditou parcialmente dois bares, um em Jacaraípe e outro em Vila Nova de Colares.

Em 09/08/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Sesa-PMS

Agentes chegaram aos estabelecimentos após receberem denúncias sobre aglomeração e a presença de pessoas curtindo a noite sem máscaras.

Em uma ação integrada em combate à pandemia da covid-19, realizada entre sexta (06) e domingo (08), em 12 bairros do Município de Serra, as equipes das Fiscalizações Ambiental e Sanitária, além da Fiscalização de Posturas da Prefeitura, interditaram parcialmente dois bares: um em Jacaraípe e, o outro, em Vila Nova de Colares.

Durante as abordagens, as equipes de fiscalização contaram com o apoio da Guarda Municipal Serra, Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militares, que chegaram aos estabelecimentos após receberem denúncias sobre aglomeração e a presença de pessoas curtindo a noite sem máscaras.

Vale a pena destacar, que, comportamentos como esses são proibidos no município, mesmo Serra estando no risco baixo de contágio.

Os bares foram fechados e, para voltar a funcionar, seus donos terão que assinar um Termo de Compromisso, na Vigilância Sanitária, garantindo que respeitarão os procedimentos de prevenção e combate à pandemia. Caso haja descumprimento, os comerciantes poderão ser multados. O valor da multa pode chegar a R$ 15 mil.

Além das interdições, os participantes da ação fizeram orientações em outros 10 locais e uma notificação. Durante esse fim de semana, as equipes de fiscalização atuaram em Jardim Limoeiro, Bairro de Fátima, Parque Residencial Laranjeiras, Carapebus, Manguinhos, Nova Almeida, Jacaraípe, Serra Sede, Vila Nova de Colares, Colina de Laranjeiras, Civit II e Vila Nova.

“Nosso objetivo maior é educar e orientar não só os comerciantes, como também funcionários e clientes sobre a necessidade de se respeitar as medidas para enfrentamento ao novo coronavírus e tão logo voltarmos a trabalhar como antes”, ressalta o gerente da Vigilância Sanitária da Prefeitura da Serra, Marcos Tosta.

Denúncia

- Disque-Silêncio
Telefone: 99951-2321 (terça-feira, das 18 à 0 horas. De sexta-feira a domingo, das 7 às 2 horas).
- Fiscalização de Posturas
Telefone: 99517-9126 (quinta e sexta-feira, das 20 às 2 horas. Sábado e domingo, das 16 às 2 horas). E-mail: ouvidoria@serra.serra.es.gov.br

PORTARIA Nº 013-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2021. ANEXO I MEDIDAS QUALIFICADAS ESPECÍFICAS DE ACORDO COM O MAPA DE RISCO Nível de Risco Medidas qualitativas Baixo Resposta:

Prevenção

I- ACADEMIAS: atividades aeróbicas devem respeitar o limite de 1 (um) aparelho/usuário a cada 12m² (doze metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre os aparelhos/usuários I.2 atividades não aeróbicas com aparelhos fixos devem respeitar o limite de 1 (um) aparelho/usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 3m (três metros) entre aparelhos/usuários I.3 atividades não aeróbicas em aulas coletivas devem respeitar o limite de 1 (uma) pessoa a cada 8m² (oito metros quadrados) de área de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) entre as pessoas

II - BOATES II.1 proibição de funcionamento

III - CIDADÃOS, COMUNIDADES E FAMÍLIAS III.1 obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene) III.2 recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em distanciamento social

IV - CINEMA, TEATRO, CIRCOS E SIMILARES IV.1 limite máximo de 1 pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados) de área do local

V - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, GALERIAS E CENTROS COMERCIAIS V.1 01 (um) cliente por 10 m² (dez metros quadrados), sem restrição de horário de funcionamento V.2 funcionamento de galerias e centros comerciais com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m²)

VI - ESPAÇO DE LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL VI.1 proibição de piscina de bolinhas VI.2 vedada a disponibilização de atrações infantis que demandem permanência em espaços confinados, como salinhas de cinema 3D/4D, cabines de aviõezinhos, helicópteros, entre outros

VII - EVENTOS COM SHOWS PIROTÉCNICOS VII.1 recomendação de não realização

VIII - EVENTOS CORPORATIVOS, ACADÊMICOS, TÉCNICOS E CIENTÍFICOS VIII.1 sem limite de público, respeitada a metragem de 05m² (cinco metros quadrados) por participante GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria de Estado da Saúde PORTARIA Nº 013-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2021.

IX - EVENTOS ESPORTIVOS IX.1 limite de público de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local ou de 300 (trezentos) torcedores, o que for menor

X - EVENTOS SOCIAIS, TAIS COMO CASAMENTOS, ANIVERSÁRIOS E OUTROS TIPOS DE CONFRATERNIZAÇÕES REALIZADOS EM CERIMONIAIS, CLUBES, CONDOMÍNIOS E EQUIVALENTES X.1 realização de eventos sociais com público máximo de 300 (trezentos) pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 05m² (cinco metros quadrados)

XI - PODER PÚBLICO MUNICIPAL XI.1 orientação/conscientização para distanciamento social (DISK Aglomeração) XI.2 abordagem às pessoas para orientação XI.3 determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial XI.4 recomendação de comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros XI.5 monitoramento de casos suspeitos e infectados

XII - SHOPPING CENTERS XII.1 proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 (um) pessoa por 22 m² (vinte e dois metros quadrados) da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja

XIII - SHOWS, COMÍCIOS, PASSEATAS E AFINS XIII.1 realização com limite de até 300 (trezentos) pessoas

XIV - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO XIV.1 intensificação da limpeza interna dos ônibus XIV.2 instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos terminais.

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