CIDADE

Vitória fará parceria com empresas para conservar e melhorar áreas públicas.

Canteiros também poderão ser contemplados pelo projeto de adoção.

Em 04/02/2016 Referência JCC

Empresas agora podem ajudar a Prefeitura de Vitória a desenvolver programas, projetos e ações destinados a implantação, conservação, manutenção e melhoria das áreas de uso público na capital. Isso será possível a partir dos programas "Adote o Verde" e "Adote uma Praça", que foram instituídos a partir do decreto nº 16.602, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (4).

Pessoas jurídicas interessadas em cuidar de alguma área pública que exista perto do seu estabelecimento, por exemplo, podem se candidatar. A proposta da parceria é resgatar e recuperar os logradouros públicos e, principalmente, contribuir para a melhoria e conservação de parques, praças, jardins, canteiros centrais de avenidas, ciclovias, campos de futebol, quadras de esportes e áreas de ginástica e lazer. 

Os programas são executados pelas secretarias municipais de Meio Ambiente (Semmam), Serviços (Semse) e de Desenvolvimento da Cidade (Sedec).

"A Parceria Público-Privada (PPP) é uma tendência administrativa. Os programas vão ajudar a promover a cidadania, a qualidade de vida e a responsabilidade ambiental em nossa cidade. Sem contar que geram economia para o Poder Executivo", disse o secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Emanuel Zouain.

Quem pode

Qualquer pessoa jurídica, como associação de bairro, escola, estabelecimento bancário, comércio, sindicato, empresas diversas, indústria ou ONG, pode participar. O convênio prevê a liberação de publicidade da empresa no local.

Comissão

Os convênios serão administrados por uma Comissão de Acompanhamento dos programas “Adote o Verde” e “Adote uma Praça” e terão validade de até um ano. A comissão vai normatizar todo o processo de adoção de uma área ou bem público.

Adoção

A adoção das áreas de uso público poderá ser realizada das seguintes formas:

I – implantação de projeto de urbanização e paisagismo elaborado ou aprovado pelo município, seguido de conservação e manutenção pelo adotante;

II – implantação de projeto de urbanização e paisagismo elaborado ou aprovado pelo município, seguido de conservação e manutenção pelo município;

III – conservação e manutenção da área de uso público adotada que já possui projeto de urbanização e paisagismo implantado ou a ser implantado pelo município.

Fonte: SECOM-PMV