POLICIA

PF realiza operação contra irregularidades eleitorais no ES

 Policiais Federais deflagraram a operação contra atuação de servidores do CPP da Serra.

Em 05/01/2023 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação/AssCom da PF/MT)

O objetivo da operação da Polícia Federal, que investiga irregularidades na atuação de servidores do Centro de Detenção Provisória da Serra, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter outros elementos de prova para a conclusão da investigação.

 Policiais Federais deflagraram na manhã de hoje (05), operação policial dedicada a investigar irregularidades na atuação de servidores do Centro de Detenção Provisória da Serra que teriam, na época das eleições do ano passado, coagido internos para que votassem em determinados candidatos.

Estão sendo cumpridos 05 (cinco) mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Eleitoral da Serra. Também foi determinado pelo Poder Judiciário que os investigados não mantenham contato entre si, com os detentos que confirmaram as denúncias iniciais e com os mesários que atuaram durante o pleito eleitoral.

O objetivo das ações de hoje, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter outros elementos de prova para a conclusão da investigação.

Entenda o caso

As investigações se iniciaram após denúncias de que servidores da Secretaria da Justiça (SEJUS), durante os dias de votação, ao levarem os detentos até a seção eleitoral, induziram e/ou pressionaram os detentos de unidades prisionais a votarem em candidatos de sua preferência.

A situação se mostra extremamente grave, pois o fato é que o interno está em situação de vulnerabilidade diante do sistema prisional, uma vez que sua vida está sob a proteção e controle do Estado, no caso, dos servidores.

Crimes investigados

Os investigados responderão pela prática de coação eleitoral (art. 301 do Código Eleitoral) com pena que pode chegar 04 (quatro) anos de prisão.

Coação Eleitoral

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. (As informações são da Secom/PF/ES)

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