TEMAS GERAIS

STF valida transporte público gratuito nas eleições de 2024

STF reconheceu que municípios devem garantir transporte público gratuito durante eleições

Em 19/10/2023 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (18) que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito. 

Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

>> Governo lança plano para ampliar serviços de televisão

Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Na sessão de hoje, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há "omissão constitucional" na falta de aprovação da gratuidade.

Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. 

"Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", afirmou.

O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.

"Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis", completou. 

AGU

Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no país.

"O custo de transporte para determinadas camadas sociais se apresenta com uma barreira ao exercício desse direito [votar]", argumentou.

A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também defendeu a medida e comentou que a liberação do transporte público provocou a diminuição da abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

"Políticas públicas tendentes a permitir o maior comparecimento possível aos locais de votação a todas as classes sociais contribuem para o fortalecimento da democracia", concluiu. (Por André Richter/Agência Brasil)

Leia também:

Governo lança plano para ampliar serviços de televisão
TSE absolve Jair Bolsonaro em ação por abuso de poder
TSE retoma julgamento de Bolsonaro por abuso de poder
Governo anuncia mais R$ 250 milhões para o PAA em 2023
Santa Catarina permanece em alerta para temporais
Governo tem 180 dias para regulamentar exame toxicológico
Educação: PMV vai pagar bônus por desempenho neste mês
Saúde mental é principal problema para os professores
Israel ataca Gaza após fim de prazo para evacuação de civis 
Siga a Rádio CCNEWSFM no Instagram
Convocado pelo Brasil, Conselho de Segurança discute guerra
Brasil tem mais de 30 mil câmeras corporais em policiais

TAGS:
STF | ELEIÇÕES | TRANSPORTE | ESTADOS | MUNICÍPIOS