NEGÓCIOS

Alguns cuidados antes de assinar um contrato de seguros

É possível contratar modalidades de seguro, dos mais tradicionais, até os mais sofisticados.

Em 23/12/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Getty Images

Embora muitos brasileiros tenham dúvidas sobre como proteger suas vidas ou bens patrimoniais, é preciso desmistificar o produto e reforçar a sua importância na rotina das famílias e empresas.

Apesar do seguro já fazer parte da vida de várias pessoas, atualmente, somente 30% da frota nacional é segurada; 14% dos lares contam com seguro residencial; e apenas 13% da população economicamente ativa tem previdência privada. O que muitas pessoas não sabem é que é possível contratar dezenas de modalidades de seguro, dos mais tradicionais, como o automóvel ou residencial, aos mais sofisticados, como riscos cibernéticos e rural, de maneira rápida e sem complicações.

Segundo a diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, é importnte ler saber se o seguro escolhido está realmente alinhado à demanda do contratante.

"Ao aderir a um tipo de seguro é essencial que o consumidor leia todo o contrato antes de assinar."

Glauce destaca três pontos que merecem atenção redobrada para garantir que a apólice atenda às necessidades do segurado.

Cobertura
Essa é uma das cláusulas mais importantes do contrato porque vai detalhar exatamente o que o consumidor está comprando. Fazendo uma comparação, quando adquirimos um eletrodoméstico é normal a gente entender tudo o que esse equipamento faz e quais os acessórios incluídos. “Como o seguro não é um produto físico, muitas vezes, o consumidor acaba não prestando atenção na proteção que está sendo adquirida. Por isso, ler essa cláusula é essencial para saber o que o seguro efetivamente cobre”, explica Glauce.

Riscos excluídos e perda de direitos 
É importante entender que o fundamento do contrato de seguro é cobrir riscos previstos. As apólices de seguro trazem de forma destacada os riscos que não estão cobertos, por exemplo, no caso no seguro de automóvel se o carro segurado participou de competições, apostas ou provas de velocidade, não haverá cobertura. Já a perda de direitos se dá quando diante de um comportamento do segurado há agravamento de risco, como, por exemplo, nos casos em que o segurado dirige embriagado seu comportamento poderá levar à perda da garantia. 

“Portanto, avaliar as cláusulas de riscos excluídos e de perdas de direito é fundamental para compreender a abrangência do produto que está sendo comprado”, aconselha a diretora .

Termos técnicos
Há termos consolidados há décadas na indústria do seguro que, muitas vezes, o público em geral não entende. Glauce recomenda que o consumidor só assine o contrato se tiver total clareza do que está escrito.

“Para esclarecer dúvidas há, em geral, glossários nas apólices que explicam os termos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) oferece em seu portal esclarecimentos sobre produtos e cobertura. E a CNseg disponibiliza um glossário com explicações sobre os mais variados tipos de seguros. Essa leitura é muito útil para quem tem dúvidas na hora de contratar um produto”, finaliza Glauce. Por Flávia Freitas/AsImp)

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