SAÚDE

Serra vai começar a vacinar pessoas a partir dos 45 anos

Agendamento on-line será nesta quarta (16), a partir das 18h, para vacinar contra a covid.

Em 15/06/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Sesa-PMS

A novidade nesse agendamento é a inclusão das pessoas com idade a partir dos 45 anos, sem comorbidades.

A Prefeitura Municipal de Serra, por meio da Secretaria de Saúde (Sesa) abre nesta quarta-feira (16), novo agendamento on-line, a partir das 18 horas, para vacinar contra a Covid-19. 

Serão disponibilizadas em torno de 15 mil vagas para os diversos grupos contemplados com esta vacina. Todos os agendamentos deverão ser feitos no site da prefeitura, no link http://gti.serra.es.gov.br/saude/. A vacinação acontecerá nesta sexta (18), sábado (19) e segunda-feira (21).

A novidade nesse agendamento é a inclusão das pessoas com idade a partir dos 45 anos, sem comorbidades. Além desse novo grupo, outros públicos serão contemplados com as doses disponibilizadas, como gestantes e puérperas, pessoas com comorbidades, com idade entre 18 e 59 anos e pessoas com deficiências permanentes cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), também na faixa etária de 18 a 59 anos.

70 anos

Os idosos com mais de 70 anos que precisam tomar a segunda dose da vacina do laboratório Fiocruz/AstraZeneca, também podem fazer o agendamento no site da Prefeitura. Há ainda, vagas para os trabalhadores da Saúde que precisam tomar a segunda dose. 

Profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Conselheiros Tutelares (todos os que desempenham suas funções nos equipamentos e serviços constantes da tipificação nacional de serviços socioassistenciais) e Trabalhadores de todos os níveis gerenciais, de apoio e administrativos das secretarias de segurança pública e das secretarias de educação, incluindo todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e do ensino superior e professores da educação inclusiva na faixa etária de 18 anos ou mais também estão incluídos neste agendamento.

Local de vacinação

Nos dias 18 e 21, a vacinação acontecerá nas seis Unidades Regionais de Saúde, em Boa Vista, Jacaraípe, Serra Sede, Serra Dourada, Novo Horizonte e Feu Rosa, além de Unidades Básicas de Carapina Grande, André Carloni, Bairro de Fátima, Nova Carapina I e II, Cidade Continental, Parque Residencial Laranjeiras, José de Anchieta, Central Carapina, Jardim Tropical, São Diogo, Manguinhos, Planalto Serrano A, São Marcos, Taquara II e Eldorado. O Parque da Cidade terá equipes de vacinação na sexta-feira e sábado. 

Já no sábado, a aplicação das doses ocorrerá nas seis Unidades Regionais de Saúde e nas Unidades Básicas de Bairro de Fátima, Nova Carapina I e II, Planalto Serrano A, José de Anchieta, Barcelona, Oceania, Parque Residencial Laranjeiras, Manoel Plaza, Taquara II, Central Carapina, Porto Canoa, Pitanga, Jardim Tropical, André Carloni, Manguinhos, São Diogo, Cidade Continental, Nova Almeida e Carapebus.

Documentos exigidos

* Quem tem comorbidades deverá apresentar o laudo médico ou a declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento ou a prescrição médica contendo a descrição da comorbidade. A receita de medicamentos não será aceita.

* As pessoas com deficiências permanentes cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão apresentar documento com foto.

Para os deficientes, serão aceitos como comprovação da condição laudo médico indicando a deficiência existente; declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento; cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente; documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.

Para as condições de evidente deficiência permanente, a pessoa é isenta de apresentação de documento comprobatório.

* Profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Conselheiros Tutelares deverão apresentar um dos documentos abaixo relacionados (original e cópia), além do documento de identificação com foto.

- Documento que comprove a situação de trabalhador no respectivo equipamento da Rede Socioassistencial (conforme modelo padronizado pela resolução CIB-ES nº 088/2021); (modelo anexo).

- Contracheque

* Trabalhadores de todos os níveis gerenciais, de apoio e administrativos das secretarias de segurança pública e das secretarias de educação deverão apresentar um dos documentos abaixo relacionados (original e cópia), além do documento de identificação com foto:

- Declaração padronizada emitida pela Unidade, certificando o vínculo funcional ativo do trabalhador;

- Contracheque.

Os laudos/declarações ficarão retidos na sala de vacinação e precisam ser de 2018 em diante. Por isso, é necessário que a pessoa leve o original do documento e a cópia.

Observação

É preciso estar atento ao intervalo das vacinas. Caso já tenham tomado a vacina contra a Covid-19, é necessário respeitar o intervalo de 14 dias para tomar a vacina contra a gripe e demais vacinas. (Secom/PMS)

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